Editorial de Última Hora

O SIS não me mete medo! A mim ninguém me cala!


Aceito todas as contribuições que me sejam enviadas (intelectuais e também monetárias, porque a vida está difícil, eheheh)!


Aqui, não há Censura!


Aqui, a Liberdade de cada um só termina quando começa a Liberdade de outro!


Liberdade com Responsabilidade...


Convido-os também, desde já, a visitar o Arquivo Histórico, onde poderão ler algumas das minhas palavras profética, há longíquos quase 14 anos (anos de 2003 e 2004).



sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Nobel da Física 2011 vem para Portugal?

Notícias de Última Hora divulga em antemão!
*De fonte segura (mas é Segredo de Estado):*

Depois do Átomo e da descoberta do Neutrão, do Neutrino, do Protão, do Fotão, do Electrão, do Quark, do Fermião, do Busão, do Gluão, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa acaba de descobrir o Pelintrão.

O Pelintrão é um corpo sem massa nem energia que suporta toda a carga.

Com esta descoberta Portugal, para o próximo ano, será um forte candidato ao Prémio Nobel da Física.

José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa terá assim possibilidades de honrar com Egas Moniz (Prémio Nobel da Medicina), percursor da Lobotomia e José Saramago (Prémio Nobel da Literatura).

Em entrevista póstuma a ambos os já laureados, José Saramago ironizou que só um ex-pelintra poderia alguma vez encontrar o Pelintrão.

Egas Moniz, por seu lado, permaneceu vários segundos em silêncio e lobotomizou-se a ele próprio!

terça-feira, 12 de outubro de 2010

José Sócrates RAPTADO!

Notícias de Última Hora acaba de ter a notícia de que o nosso pseudo-Engº José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa foi raptado.

Os raptores exigem 5 milhões de Euros pelo seu resgate, caso contrário queimá-lo-ão vivo.

Notícias de Última Hora junta-se ao Esforço Nacional e inicia uma campanha para que o mínimo possível seja alcançado!

Já doámos 5L de gasolina! E os nossos leitores? Com quantos litros querem contribuir?

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

CLASIL - SERVIÇOS DE SAÚDE


Notícias de Última Hora recebeu algumas opiniões e resolveu investigar.

Fomos à CLASIL e ficámos surpreendidos com a simpatia e a dedicação do seu pessoal.

Espaço luminoso, aberto, amplo e funcional, sem temperaturas altas ou baixas.


Os acessos são fáceis, sem grandes problemas de estacionamento, com localização muito próxima do Aeroporto da Portela.

Localização GoogleEarth: http://www.clasil.pt/webpage/index.php?option=com_content&view=article&id=5&Itemid=6

Para quem gosta de tratamento personalizado com a atenção VIP, a dedicação e atendimento do pessoal da CLASIL são um excelente exemplo de Profissionalismo e sincera simpatia.

Recomenda-se!

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

ADOP DECRETA 6 MESES DE SUSPENSÃO AO QUEIROZ

Bom, depois de muita "tourada" após o vergonhoso desempenho da Selecção e mais concretamente do Seleccionador/Treinador Nacional, eis que vem a história do controlo anti-doping, das suspensões, dos processos disciplinares, etc.

Da Federação foi decretada uma suspensão de 30 dias, num processo que se arrastou por mais de um mês (se calhar havia alguém de férias, ou qualquer coisa...), foram ouvidas testemunhas, etc.

Logo de seguida, a ADOP avocou o processo e decretou já hoje uma suspensão de 6 meses.

Ora, daqui, algo estranho aconteceu.

a) Desde logo a celeridade com que foi concluído o processo na ADOP. Deve ser um record absoluto em Portugal! Muitos outros processos e instâncias juridico-legais deveriam seguir o mesmo exemplo!

b) O tempo de suspensão na sanção decretada. Se o mínimo sancionatório era de 2 anos e o máximo de 4 anos, como podem ser decretados 6 meses, mesmo atendendo às atenuantes? Nunca poderia ser menos de 2 anos! Tinha de ser pelo mínimo!

Agora uma coisa é de questionar... A Federação vai despedir o Queiroz? Ou nem por isso?

É que também resta saber quais os termos da suspensão... Vai continuar a ser remunerado ou não? Em princípio não vai e perderá até esses meses para efeitos de antiguidade, no que toca à contagem de tempo para a Reforma, mas... Como estamos em Portugal, nunca se sabe!

Seja a suspensão remunerada ou não... Faz sentido manter um vínculo contratual com alguém que tem uma suspensão mínima de 6 meses, com um apuramento para um Europeu pela frente? Podemos ter durante tanto tempo um Adjunto à frente da Selecção?

E como é que temos a certeza que quem faz a Convocatória de Jogadores é o Adjunto e não o Seleccionador/Treinador ora suspenso?

Face a este cenário, creio ser perfeitamente possível a invocação de Justa Causa para despedir o Queiroz e nada ter de pagar em termos de indemnização!

E quanto a mim é o que se justifica!

Além de ter tido a lata de dizer que não se demite e que só sai de lá morto, além das considerações que teceu àcerca de um seu Superior Hierárquico directo (o que já lhe valeu um outro Processo Disciplinar em curso), além do vergonhoso desempenho da Selecção no Mundial, além da vergonha estratégia de vitimização que adoptou... Mais do que afectar a imagem da Selecção, afecta a imagem da Federação, do Futebol Português (como se não chegasse já a permanente nódoa em que vive), afecta a imagem do País e põe em risco a candidatura Luso-Espanhola ao Mundial de 2018 ou 2022.

Só isso são mais do que motivos para despachar o Queiroz para outras paragens!

VOLTA SCOLARI QUE ESTÁS PERDOADO!!!

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

FISCALIZAÇÃO ILEGAL

PARA QUEM NÃO SABE LER, OU SE RECUSA A LER, OU OUTRA COISA QUALQUER...

FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES PELA SEGURANÇA PRIVADA É ILEGAL.

ESTA É A SESSÃO DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS, DECORRIDA NO PARLAMENTO, EM 16 DE JUNHO DE 2010.

ESPECIFICAMENTE SOBRE ESTA MATÉRIA DA FISCALIZAÇÃO ILEGAL FEITA POR VIGILANTES DE SEGURANÇA PRIVADA, VER DO MINUTO 122'40'' AO MINUTO 124'25''.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

EDITORIAL

Recentemente e em resultado de uma denúncia de uma actividade ilegal que vem sendo dsenvolvida de forma ilegal tanto por duas empresas concessionárias de exploração ferroviária (MetroTransportes do Sul e Fertagus) como por uma empresa de Segurança Privada (SOV, Serviços de Operações e Vigilância, SA), através dos pseudo-Vigilantes de Segurança e dos Pseudo-Fiscais, igualmente pseudo-Vigilantes Fiscais, totalmente à revelia e em completa e absoluta violação da Lei 29/2006 e do Dec-Lei 35/2004, viu-se o Notícias de Última Hora confrontado com vários comentários anónimos, na sua grande maioria, declaradamente por um desses "pseudos", pois os seus comentários não levam a concluir outra coisa que não essa.

Pois bem...

Os comentários anónimos deixaram de ser aceites!

O Editor/Redactor/Director do Notícias de Última Hora dá a sua cara, assume as suas posições, publica os seus conteúdos com convicção e enfrenta o que fôr necessário e até às últimas consequências em defesa das suas convicções!

Como tal, até por uma questão de mínima dignidade e respeito, quem deseje publicar qualquer comentário deverá também dar a cara, ao invés de ser cobarde e se refugiar no anonimato, nunca se sabendo ao certo quem é o "Anónimo" que comentou uma coisa ou outra ou até uma outra. Nunca se sabe se é tudo a mesma pessoa ou se são pessoas diferentes.

Também... Todos os comentários passaram a estar em Pré-Moderação, ou seja, só serão publicados após aprovação do Editor/Redactor/Director do Notícias de Última Hora.

Isto para evitar a publicação de comentários infelizes, degradantes, insultuosos, mentirosos, com ameaças de violência, etc, aos quais o Editor/Redactor/Director do Notícias de Última Hora teve de responder em conformidade e com a firmeza que se impunha!

Lamentavelmente, porque sempre há (infelizmente) quem se aproveite das coisas boas para estragar as coisas boas que as proporcionam, em defesa dessas mesmas coisas boas, há que impôr limites e implementar políticas agressivas que impeçam os abusadores de levar a sua avante!

Notícias de Última Hora apresenta as suas desculpas por quaisquer incómodos causados pela adopção desta nova política, com a certeza, contudo, que tem a completa compreensão por parte dos seus leitores.

Respeitosamente,
A Direcção

sábado, 7 de agosto de 2010

AÍNDA SOBRE A FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS+MTS

Esta fiscalização está a ser efectuada por Vigilantes de Segurança Privada, o que a torna desde logo ilegal.

O nº 1 do § 2º do Dec-Lei 35/2004 de 21/02 é bem claro quanto às aos serviços compreendidos pela actividade da Segurança Privada:

Serviços de segurança privada
1 — A actividade de segurança privada compreende os seguintes serviços:
a) A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espectáculos e convenções;
b) A protecção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança;
c) A exploração e a gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes;
d) O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de valores.

Conforme se constata, a Fiscalização não é um desses serviços, pelo que não pode ser exercida nem por qualquer empresa de Segurança Privada, nem por qualquer Vigilante, pelo menos fardado e identificado como tal.

Conforme o §5º do mesmo diploma (onde constam as Proibições):

Proibições
É proibido, no exercício da actividade de segurança privada:
a) A prática de actividades que tenham por objecto a prossecução de objectivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais;
b) Ameaçar, inibir ou restringir o exercício de direitos, liberdades e garantias ou outros direitos fundamentais, sem prejuízo do estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo seguinte;

Estes Vigilantes de Segurança Privada invocam estar juramentados pelo Governador Civil, nos termos da Lei 28/2006 de 4 de Julho, no seu §5º.
Ora assim manda o referido artigo:
CAPÍTULO II
Fiscalização
Artigo 5º
Agentes de fiscalização

1— A fiscalização dos bilhetes e outros títulos de transporte em comboios, autocarros, troleicarros, carros eléctricos, transportes fluviais, ferroviários, metropolitano e metro ligeiro é efectuada, na respectiva área de actuação, por agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes colectivos de passageiros.
2— Os agentes de fiscalização referidos no número anterior são devidamente ajuramentados e credenciados.

Sucede que a fiscalização não está a ser feita de acordo com o explicitado no nº 1 do §5º, pois está a ser feita por Vigilantes de Segurança Privada e não por qualquer funcionário de qualquer empresa concessionária. Logo, não está conforme este preceito, muito embora se façam acompanhar de uma folha com a sua credenciação como tal (conforme manda o nº2 do mesmo §5º).

Sobre o nº 4 do mesmo artigo e Lei:
4— O arguido é notificado da infracção que lhe é imputada e da sanção em que incorre no momento da autuação, mediante a entrega do aviso de pagamento da coima.

Esse recibo é passado em relação a um Auto de Notícia.
a) Tratando-se de um Auto de Notícia, automaticamente, fica abrangido pelo Regime Geral das Contra-Ordenações, o que implica que seja deixada ao Arguido uma cópia do mesmo, para que este possa fazer a sua defesa, nos termos da Constiuição e do Código do Processo Administrativo.
b) Onde está essa cópia? Não é deixada nenhuma, pelo que o infractor, aliás, Arguido, não tem conhecimento dos factos, o que torna o Auto nulo, por tal ser inconstitucional (no meu modesto entendimento).
c) Mais, tratando-se de uma Coima e não de uma Multa, igualmente se constata que o alegado infractor é um Arguido e não um mero infractor. Aliás, o próprio nº 4 se refere ao infractor como Arguido.
Se bem que seja dispensada a Constituição de Arguido, por se tratar de uma eventual infracção de ordem Administrativa e não no âmbito do Processo Penal, o que é certo é que não são facultados ao Arguido os meios e factos para que possa fazer a sua defesa, conforme manda a Constiuição. E até o Código do Processo Administrativo, naturalmente.

É notório o desconhecimento por parte da PSP no que toca à Fiscalização da Segurança Privada, que é coisa que lhe compete, nos termos do Dec-Lei 35/2004 de 21/02:
CAPÍTULO V
Fiscalização
Artigo 31º
Entidades competentes

A fiscalização da formação e da actividade de segurança privada é assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com a colaboração da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana e sem prejuízo das competências das forças e serviços de segurança e da Inspecção-Geral da Administração Interna.

Artigo 35º
Competência

1 — São competentes para o levantamento dos autos de contra-ordenação previstos no presente diploma as entidades referidas no artigo 31º
2 — É competente para a instrução dos processos de contra-ordenação o secretário-geral do Ministério da Administração Interna, o qual pode delegar aquela competência nos termos da lei e sem prejuízo das competências próprias das forças de segurança.
3 — A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma compete ao Ministro da Administração Interna.

Estranha-se até as declarações do Exmº Sr Ministro da Administração Interna, quando interpelado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em que o Sr. Ministro (Rui Pereira) da Administração Interna (que além de ser o Ministro da tutela, é Juiz de Profissão e como tal licenciado em Direito) confirmou que a actividade de fiscalização que está a ser desenvolvida pelos Vigilantes de Segurança Privada da empresa SOV, nas transportadoras Fertagus e MTS é ilegal, sendo que mais afirmou estarem em curso reuniões entre as Forças de Segurança das áreas geográficas e empresas envolvidas, para pôr termo a esta situação ilegal.
Fazendo fé nas palavras do Exmº Sr. Ministro:
a) Por que razão a situação de ilegalidade persiste?
b) Por que razão uma das Forças de Segurança duma área geográfica envolvida aparenta não ter conhecimento nem da situação em si, nem da própria ilegalidade?

Portanto... Se alguém quiser (e tem TODO o direito em fazê-lo) recusar-se a ser fiscalizado por Vigilantes de Segurança Privada... Aqui tem a fundamentação para o recusar!

Há que respeitar a Lei e não violá-la! E o Cidadão tem o Direito e o Dever se exigir ser fiscalizado apenas por quem competência e capacidade legal para o fazer e não por quem ilegalmente o quer fazer.

terça-feira, 20 de julho de 2010

FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS E MST

OS VIGILANTES DE SEGURANÇA PRIVADA NÃO PODEM FISCALIZAR NINGUÉM.

A ALEGAÇÃO DE ESTAREM JURAMENTADOS PELO GOVERNADOR CIVIL (MESMO QUE EXISTA E SE FAÇAM ACOMPANHAR DA MESMA) NÃO REMOVE A INCOMPATIBILIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA SUA ACTIVIDADE, NOMEADAMENTE O Nº 1 DO §2º E DAS a) e b) DO §5º DO DEC-LEI 35/2004 DE 21/02.

A FISCALIZAÇÃO IMPLICA O EXERCICÍO DE UMA ACTIVIDADE RESERVADA À AUTORIDADE E EQUIPARA OS FISCAIS A AGENTES DE AUTORIDADE. NESTE CASO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, DE ÂMBITO CONTRA-ORDENACIONAL.

TAL ACTIVIDADE, ESTÁ VEDADA À SEGURANÇA PRIVADA!!!

PARA QUEM COSTUMA VIAJAR NA FERTAGUS E NO ELÉCTRICO DA MARGEM SUL... FICA A INFORMAÇÃO!!!

AÍNDA ONTEM RECUSEI SER FIZCALIZADO POR ELES E EXIGI A PRESENÇA DA PSP!

VAI A QUEIXA SEGUIR PARA O MAI, PARA A IGAI, PARA A DIRECÇÃO NACIONAL DA PSP, PARA O CSP, POLÍCIA JUDICIÁRIA E MINISTÉRIO PÚBLICO.

TANTO OS VIGILANTES QUE EXERCEM ESSA FUNÇÃO BEM COMO AS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA QUE COLOCAM VIGILANTES FARDADOS EM FUNÇÕES DE FISCAL ESTÃO EM VIOLAÇÃO DA LEI.

SE ELES QUEREM FAZER FISCALIZAÇÃO DE FORMA LEGAL, NÃO PODEM ESTAR FARDADOS COMO VIGILANTES E TÊM DE SE FAZER ACOMPANHAR DE UMA IDENTIFICAÇÃO COMO FISCAIS (UM CARTÃO COM FOTOGRAFIA) E NÃO UMA RELES BRAÇADEIRA.

PORTANTO... RECUSEM-SE A SER FISCALIZADOS, APRESENTEM QUEIXAS, RECLAMEM NO LIVRO E VAMOS ACABAR COM ESTA PALHAÇADA E COM ESTA VIOLAÇÃO DA LEI!!!

MAIS...

O PRÓPRIO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, RUI PEREIRA, EM INTERPELAÇÃO DA DEPUTADA HELENA PINTO, EM SEDE DA COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS, CONFIRMOU QUE ESTA ACTIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO ESTÁ VEDADA À SEGURANÇA PRIVADA E QUE NÃO PODE SER POR ESTA EFECTUADA!!!

sexta-feira, 4 de junho de 2010

DEPUTADOS EUROPEUS AUMENTADOS EM 1500€/MÊS

É verdade...

1500€/MÊS de AUMENTO, quando há por aí tanto Cidadão Português que nem 500€/mês ganha!

Como se isso não bastasse (deve ser para combater o Desemprego), cada Deputado Europeu poderá agora DUPLICAR o número de assistentes contratados. Passou de 8 para 16!

Aínda não acreditam?

Pois bem...

Notícias de Última Hora teve acesso à intervenção do EuroDeputado Miguel Portas. Intervenção essa que não foi aínda possivel ver em qualquer canal Nacional.

Aínda há quem diga que não há Manipulação da Imprensa em Portugal, imagine-se...

Pois ben, para que não haja dúvidas, aqui fica a Intervenção.