Editorial de Última Hora

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sábado, 7 de agosto de 2010

AÍNDA SOBRE A FISCALIZAÇÃO ILEGAL NA FERTAGUS+MTS

Esta fiscalização está a ser efectuada por Vigilantes de Segurança Privada, o que a torna desde logo ilegal.

O nº 1 do § 2º do Dec-Lei 35/2004 de 21/02 é bem claro quanto às aos serviços compreendidos pela actividade da Segurança Privada:

Serviços de segurança privada
1 — A actividade de segurança privada compreende os seguintes serviços:
a) A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas, bem como a prevenção da entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proibidos ou susceptíveis de provocar actos de violência no interior de edifícios ou locais de acesso vedado ou condicionado ao público, designadamente estabelecimentos, certames, espectáculos e convenções;
b) A protecção pessoal, sem prejuízo das competências exclusivas atribuídas às forças de segurança;
c) A exploração e a gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes;
d) O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição de valores.

Conforme se constata, a Fiscalização não é um desses serviços, pelo que não pode ser exercida nem por qualquer empresa de Segurança Privada, nem por qualquer Vigilante, pelo menos fardado e identificado como tal.

Conforme o §5º do mesmo diploma (onde constam as Proibições):

Proibições
É proibido, no exercício da actividade de segurança privada:
a) A prática de actividades que tenham por objecto a prossecução de objectivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais;
b) Ameaçar, inibir ou restringir o exercício de direitos, liberdades e garantias ou outros direitos fundamentais, sem prejuízo do estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo seguinte;

Estes Vigilantes de Segurança Privada invocam estar juramentados pelo Governador Civil, nos termos da Lei 28/2006 de 4 de Julho, no seu §5º.
Ora assim manda o referido artigo:
CAPÍTULO II
Fiscalização
Artigo 5º
Agentes de fiscalização

1— A fiscalização dos bilhetes e outros títulos de transporte em comboios, autocarros, troleicarros, carros eléctricos, transportes fluviais, ferroviários, metropolitano e metro ligeiro é efectuada, na respectiva área de actuação, por agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes colectivos de passageiros.
2— Os agentes de fiscalização referidos no número anterior são devidamente ajuramentados e credenciados.

Sucede que a fiscalização não está a ser feita de acordo com o explicitado no nº 1 do §5º, pois está a ser feita por Vigilantes de Segurança Privada e não por qualquer funcionário de qualquer empresa concessionária. Logo, não está conforme este preceito, muito embora se façam acompanhar de uma folha com a sua credenciação como tal (conforme manda o nº2 do mesmo §5º).

Sobre o nº 4 do mesmo artigo e Lei:
4— O arguido é notificado da infracção que lhe é imputada e da sanção em que incorre no momento da autuação, mediante a entrega do aviso de pagamento da coima.

Esse recibo é passado em relação a um Auto de Notícia.
a) Tratando-se de um Auto de Notícia, automaticamente, fica abrangido pelo Regime Geral das Contra-Ordenações, o que implica que seja deixada ao Arguido uma cópia do mesmo, para que este possa fazer a sua defesa, nos termos da Constiuição e do Código do Processo Administrativo.
b) Onde está essa cópia? Não é deixada nenhuma, pelo que o infractor, aliás, Arguido, não tem conhecimento dos factos, o que torna o Auto nulo, por tal ser inconstitucional (no meu modesto entendimento).
c) Mais, tratando-se de uma Coima e não de uma Multa, igualmente se constata que o alegado infractor é um Arguido e não um mero infractor. Aliás, o próprio nº 4 se refere ao infractor como Arguido.
Se bem que seja dispensada a Constituição de Arguido, por se tratar de uma eventual infracção de ordem Administrativa e não no âmbito do Processo Penal, o que é certo é que não são facultados ao Arguido os meios e factos para que possa fazer a sua defesa, conforme manda a Constiuição. E até o Código do Processo Administrativo, naturalmente.

É notório o desconhecimento por parte da PSP no que toca à Fiscalização da Segurança Privada, que é coisa que lhe compete, nos termos do Dec-Lei 35/2004 de 21/02:
CAPÍTULO V
Fiscalização
Artigo 31º
Entidades competentes

A fiscalização da formação e da actividade de segurança privada é assegurada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com a colaboração da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana e sem prejuízo das competências das forças e serviços de segurança e da Inspecção-Geral da Administração Interna.

Artigo 35º
Competência

1 — São competentes para o levantamento dos autos de contra-ordenação previstos no presente diploma as entidades referidas no artigo 31º
2 — É competente para a instrução dos processos de contra-ordenação o secretário-geral do Ministério da Administração Interna, o qual pode delegar aquela competência nos termos da lei e sem prejuízo das competências próprias das forças de segurança.
3 — A aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma compete ao Ministro da Administração Interna.

Estranha-se até as declarações do Exmº Sr Ministro da Administração Interna, quando interpelado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em que o Sr. Ministro (Rui Pereira) da Administração Interna (que além de ser o Ministro da tutela, é Juiz de Profissão e como tal licenciado em Direito) confirmou que a actividade de fiscalização que está a ser desenvolvida pelos Vigilantes de Segurança Privada da empresa SOV, nas transportadoras Fertagus e MTS é ilegal, sendo que mais afirmou estarem em curso reuniões entre as Forças de Segurança das áreas geográficas e empresas envolvidas, para pôr termo a esta situação ilegal.
Fazendo fé nas palavras do Exmº Sr. Ministro:
a) Por que razão a situação de ilegalidade persiste?
b) Por que razão uma das Forças de Segurança duma área geográfica envolvida aparenta não ter conhecimento nem da situação em si, nem da própria ilegalidade?

Portanto... Se alguém quiser (e tem TODO o direito em fazê-lo) recusar-se a ser fiscalizado por Vigilantes de Segurança Privada... Aqui tem a fundamentação para o recusar!

Há que respeitar a Lei e não violá-la! E o Cidadão tem o Direito e o Dever se exigir ser fiscalizado apenas por quem competência e capacidade legal para o fazer e não por quem ilegalmente o quer fazer.

17 comentários:

Anónimo disse...

Se te dedicasses mais ao trabalho, não era bem melhor?

Quanto à questão do artigo 5º, eles estão ajuramentados e credenciados E ESTÃO AO SERVIÇO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. Apesar de serem funcionários de uma empresa de segurança, a mesma está contratada para essas funções.

Quanto aos autos, que eu saiba, e já vi passageiros a serem multados, eles ficam com uma cópia... quando são civilizados e não tentam fugir ou armar "peixeirada".

Anónimo disse...

Se as pessoas não viajassem sem pagar o bilhetinho, não precisavam de contestar.

Tal como o comentário anterior diz, e se te dedicasses mais ao trabalho?

Não te defendas da ilegalidade que tu cometes com a ilegalidade que os outros cometem, afinal de contas e como dizem os americanos "Two wrongs don't make a right!".

Anónimo disse...

Ao que parece está bem informado acerca de muita coisa mas não da principal...pagar o respectivo bilhete para depois fazer a viagem em paz que de certeza assim não precisará de invocar tantos códigos e artiguinhos para se defender de uma ilegalidade cometida. Bem vistas as coisas só tem medo e precisa de tais argumentos é quem vai e infração...

Anónimo disse...

A questão que se poe é a legalidade. Isto está ao mesmo nivel que um carro estar mal estacionado e um Almeida ter autoridade para passar a multa. Num Estado de Direito, cada elemento da sociedade, no ambito da sua profissão, tem funções bem definidas.
Assim sendo, a questão aqui é que estes individuos aparentemente não podem, atentando ao que se pode ler nos extractos da Lei aqui colocados, exercer as funções que lhes são atribuidas. Assim, mesmo que tenham titulo de transporte válido também não serão obrigados a exibi-lo a estes vigilantes. É assim irrelevante a posse ou não de titulos de transporte!

Além do mais, actualmente a lei penaliza desproporcionalmente a não posse de titulo de transporte válido. Aliás, actualmente, na maior parte dos casos é mais económico andar ser apanhado a conduzir com 1,2 alcool no sangue pagar a multa e ter de andar com passes durante um mês do que pagar uma multa Setubal - Lisboa!

Nuninhuu disse...

1º Para os 3 anónimos que aqui aparecem em 1º (ou se calhar o único), ao que eu me dedico u deixo de dedicar é problema meu e de mais ninguém!!!

2º Não sei quem comete a infracção de não pagar bilhete. Eu não sou com certeza!

3º Se souber ler, está escrito que eu recusei ser fiscalizado por quem não tem competência legal para o fazer, não está escrito que não paguei bilhete!

4º As empresas de Segurança são contratadas para prestar os serviços que lhe competem, que são aqueles estipulados no Dec-Lei que regulamenta a sua actividade. A Fiscalização de Transportes não é um desses serviços, pelo que não a podem fazer!

5º O artigo invocado não diz obriga a que os Agentes de Fiscalização estejam ao serviço da empresa concessionária, obriga a que sejam agentes de fiscalização DA empresa concessionária! Umas aulinhas de Português talvez lhe façam falta, para saber, correctamente, interpretar um texto, mormente jurídico!

6º Não ficam com cópia do auto, ficam com um bocado de papel amarelo no qual não consta qualquer descrição dos factos, tal como dispõe o nº1 do §8º da Lei 28/2006 de 04/07, pelo que também ele próprio é ilegal!

7º Não se trata de peixeirada, trata-se de uma questão de Cidadania e de exigir o pleno cumprimento da Lei nos termos da Lei!

8º Não é um qualquer padeiro ou varredor que seja contratado para prestar serviço na GNR que vai para uma Estrada Nacional ou Auto-Estrada fiscalizar o trânsito! Pouco interessa se o condutor tem carta, seguro, IPO, etc, ou não tem! Iria da mesma forma essa Fiscalização ser ilegal!

Portanto...

Se vier um Fiscal da empresa concessionária, fardado (ou não) e devidamente identificado como Fiscal, portador de cartão com fotografia e credencial do Governo Civil (se faltar algum desses elementos, ou seja, cartão e/ou creedncial o acto de fiscalização também não é válido) é uma coisa.

Aparecendo um Vigilante armado em fiscal, é outra!

E eu tenho o direito e acima de tudo o DEVER, de EXIGIR ser fiscalizado por quem a Lei manda e não por quem quer!

Ajuramentado também eu fui, há 11 anos atrás, perante um Juíz de Direito (não perante um Governador Civil) e não é isso que me dá o direito de andar por aí a fiscalizar obras, Domínio Hídrico, Caça, Pesca, Floresta, etc...

As coisas fazem-se como a Lei manda, não é como se quer fazer!

Anónimo disse...

Dizes tu que recusas-te ser fiscalizado! Ora se bem percebo alguma coisa disto, talvez tenhas prestado contas à PSP ou GNR que nestes casos são chamados.Lamento estas noticias de que não tem mais nada para fazer e então passa o tempo a arranjar maneira de mal dizer dos outros! Deves ser mais um que quis trabalhar na FERTAGUS mas não foi aceite!

Nuninhuu disse...

1º Se não tens Curriculum nem capacidade nem competências para trabalhar noutro lado que não na Fertagus, isso é lá contigo.
Eu tenho e não preciso da Fertagus nem da MTS, nem TST, nem do resto do Grupo Barraqueiro para nada! Começa logo aí!

2º Eu recusei ser fiscalizado por quem não tem competência legal para o fazer! Por repetidas vezes, com toda a gente no eléctico como testemunha!

3º Repeti o mesmo à PSP de Almada. E não esperei que fossem os pseudo-fiscais que a chamassem. Pelo contrário, fui eu quem EXIGIU a sua presença!

4º Logicamente, tenho os recibos de compra de todos os bilhetes, bem como tenho testemunhas que me viram a comprar e validar os bilhetes!

5º O que eu tenho mais que fazer é aturar IDIOTAS que pensam que a Lei não interessa e que qualquer burro e qualquer empresa agora se pode ilegal e impunemente armar em fiscal, gerando lucros ilícitos para as empresas de quem nem sequer são funcionários!

6º Se calhar, se te aparecesse um padeiro ou leiteiro, vai na volta aínda cheio de farinha ou nódoas de leitinho, com uma braçadeira azul (que qualquer gajo consegue comprar em qualquer lado, tipo Feira da Ladra) e te fosse fiscalizar, também asssentias e mostravas o bilhete, não?

7º Esta questão já é do conhecimento de várias entidadades, desde o Parlamento, Governo Civil de Setúbal, PSP, GNR, Ministério Público, IMTT, MAI, IGAI, etc!

8º A isto chama-se CIDADANIA!!!

Tem mas é juízo e vai ler a Constituição e o resto da Legislação relevante nesta matéria, antes de fazeres comentários parvos, absurdos, ridículos e absolutamente estúpidos!!!

Anónimo disse...

Bem pela conversa deves tar a estudar direito, pk com tantos decretos lei e artigos és um crânio...agora deixa os copy/past de sites da net e lê algo que nao vais aceitar na mesma ....mas....azar....
Como dizes recusaste a mostrar o titulo de transporte, ora então foste multado pk ja k es tao inteligente, a recusa de exibição do titulo da direito a seres autuado (tenta ver bem o decreto lei e n inventes), ah e tal chamaste a psp...mais me ajudas, se ta no decreto lei k recusa é multa com a psp para te identificar foste multado mesmo....ja agora deixa de gozar com o trabalho dos outros, dedica-te mais a pesca ou a questoes sociais pk isto meu filho são balelas....tenta ler(se souberes) uma desses ajuramentações e vais ver o k nela ta escrito...e n me venhas com ideias de k é tudo falso ou tretas, são passadas pelo Governo civil de setubal, e com conhecimento do Mai, caso contrario ja tava td preso....Sta IGNORÂNCIA

Anónimo disse...

já agora aki fika....



CAPÍTULO II
Fiscalização
Artigo 5.o
Agentes de fiscalização
1—A fiscalização dos bilhetes e outros títulos de
transporte em comboios, autocarros, troleicarros, carros
eléctricos, transportes fluviais, ferroviários, metropolitano
e metro ligeiro é efectuada, na respectiva área de
actuação, por agentes de fiscalização das empresas concessionárias
de transportes colectivos de passageiros.
2 —Os agentes de fiscalização referidos no número
anterior são devidamente ajuramentados e credenciados.
Artigo 6.o
Identificação do passageiro
1—Os agentes de fiscalização podem, no exercício
das suas funções e quando tal se mostre necessário, exigir
ao agente de uma contra-ordenação a respectiva identificação
e solicitar a intervenção da autoridade policial.
2—A identificação é feita mediante a apresentação
do bilhete de identidade ou outro documento autêntico
que permita a identificação ou, na sua falta, através
de uma testemunha identificada nos mesmos termos.

Nuninhuu disse...

Aínda não percebi se isso é apenas burrice ou se simplesmente não sabes ler nem interpretar um texto em Português!

CAPÍTULO II
Fiscalização
Artigo 5.o
Agentes de fiscalização
1—A fiscalização dos bilhetes e outros títulos de
transporte em comboios, autocarros, troleicarros, carros
eléctricos, transportes fluviais, ferroviários, metropolitano
e metro ligeiro é efectuada, na respectiva área de
actuação, por agentes de fiscalização das empresas concessionárias
de transportes colectivos de passageiros.

Ora acontece é que eles não são agentes de fiscalização das empresas concessionárias... São Vigilantes de Segurança Privada!!!

Mas aínda não percebeste que o problema não é essencialmente a Lei 28/2006 de 04/07...

O problema é o Dec-Lei 35/2004 de 21/02:
Artigo 2.o
Serviços de segurança privada
1 — A actividade de segurança privada compreende
os seguintes serviços:
a) A vigilância de bens móveis e imóveis e o controlo
de entrada, presença e saída de pessoas,
bem como a prevenção da entrada de armas,
substâncias e artigos de uso e porte proibidos
ou susceptíveis de provocar actos de violência
no interior de edifícios ou locais de acesso
vedado ou condicionado ao público, designadamente
estabelecimentos, certames, espectáculos
e convenções;
b) A protecção pessoal, sem prejuízo das competências
exclusivas atribuídas às forças de segurança;
c) A exploração e a gestão de centrais de recepção
e monitorização de alarmes;
d) O transporte, a guarda, o tratamento e a distribuição
de valores.

Ora conforme se nota e bem (pelo menos para quem sabe ler!), a Fiscalização de Transportes não é um desses serviços, o que desde logo torna ilegal essa actividade, quando efectuada por Vigilantes de Segurança Privada!

Já percebeste ou aínda não?

Artigo 5.o
Proibições
É proibido, no exercício da actividade de segurança privada:
a) A prática de actividades que tenham por objecto a prossecução de objectivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais;
b) Ameaçar, inibir ou restringir o exercício de direitos, liberdades e garantias ou outros direitos
fundamentais, sem prejuízo do estabelecido nos n.os 5 e 6 do artigo seguinte;
c) A protecção de bens, serviços ou pessoas envolvidas em actividades ilícitas.

A Fiscalização é precisamente uma prossecução de objectivos ou o desempenho de funções correspondentes a competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais; Não é à toa que na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias o Ministro da Administração Interna (que por acaso só é Juíz de profissão) e o Secretário de Estado que o acompanhou (na sessão de 16/06/2010), consideraram esta actividade como ILEGAL. Taxativamente!

Se tiveres dúvidas, vai ver a gravação vídeo da sessão. Mais especificamene entre o minuto 122'40'' e o minuto 124'25'!

Se conhecesses o Dec-Lei que regulamenta a Segurança Privada (e como Vigilante é grave que não o conheças!) saberias que a infracção ao mesmo é punida com contra-ordenação e não com prisão.

No entanto... Por poder haver, eventualmente, o crime de Usurpação de Funções, aí sim, é punido no âmbito do Código Penal!

A credenciação emitida pelo Governador Civil torna-se nula quando a activiade é desenvolvida em violação da Lei!

Em vez de chamares ignorante a outros, vai mas é tu aprender!!!

E depois também podes educar os teus colegas infractores!!! Bem precisam!!!

Anónimo disse...

Nuninhu, perdoa-me a legal falta de educação e "vai po c*r*lh*nhuu!", quando andares de comboiozinhu vê se tiras mas é o bilhetinho caso contrário és multadinho e se te armares em espertinho ainda te sujeitas a levar no focinho, se não for de um vigilantezinho pode ser que seja de policiazinho. Mas serás k estes gajos não têm mais nd k fazer?! vê la se te levantas contra o estado k todos os meses te vai ao pakote nuninhuuu? ahh gostas??!!!

Nuninhuu disse...

Bom, como eu sou daquelas pessoas que trata as outras da mesma forma que elas me tratam a mim...

Sim... Porque quem quer ser respeitado, dá-se ao respeito(!!!)...

Pode ser é que tenhas azar e quem leve nos cornos sejas tu e aínda tenhas de engolir o bilhete, o recibo de compra do bilhete, uma biqueira de aço e alguns dentes!

É só tentares! Há uma coisa chamada legítima defesa!

Já para não falar no Auto de Notícia que te será levantado, por violação do Dec-Lei que regulamenta a tua actividade!

E depois... Bem podes dizer ADEUS à tua "carreira" de pseudo-vigilante e pseudo-fiscal e lá vais ter de começar a trabalhar!

Olha... Pede depois emprego à MTS ou à Fertagus... Pode ser que eles te mostrem alguma gratidão e te dêem um empregozeco numa bilheteira!

Aguardo ansiosamente tão vetusto encontro!

Quanto mais não seja para me fartar de rir!!!

Nuninhuu disse...

1º Não há Vigilantes Fiscais! Ou há uma coisa ou há a outra. A combinação de ambas é ilegal, conforme já provei e demonstrei!

2º "Pois esses funcionários trabalham arduamente no atendimento ao público,algo que não é nada fácil...". Ora aí está! Pois seu eu disse ao outro que a carreira dele iria acabar e que teria de começar a trabalhar...

3º Não se trata de rebaixar ninguém, pois eu respeito quem trabalha. Mas para quem execer funções de forma ilegal e tanto defende a concessionária infractora, vindo a perder o emprego, por violação do Dec-Lei que regulamenta a Segurança Privada, irá ser certamente interessante esperar que a concessionária infractora lhe mostre a mesma lealdade e, por gratidão/agradecimento, lhe ofereça um emprego numa bilheteira. Está-se mesmo a ver que isso iria acontecer, ois claro...

4º Eu não estou errado! Se eu estou errado, então também o Secretário de Estado está, também o Ministro está e também a própria Lei está... Ou então vocês fazem uma espécie de leitura selectiva, porque já provei e demonstrei que a actividade está a ser desenvolvida de forma ilegal, em violação de uma Lei e de um Dec-Lei.

5º A partir de agora, acabaram os comentários anónimos! Todo e qualquer comentário inserido que venha como anónimo será removido, independentemente da relevância/importância do seu conteúdo!

Eu dou a cara e assumo!

Os cobardes que se escondem no anonimato, tenham vergonha!!!

Unknown disse...

nao vale apena chatearem se leiam as leis e os decretos todos e depois sim uma discussao saudavel sou vigilante fiscal e digo ke nao e so o mts a fertagus ke o faz mas sim todas as operadoras de transporte e não nuno desculpe ke discorde contigo mas ta tudo na lei ke fou especialmente criada para este efeito

Nuninhuu disse...

Aínda não percebeste aquilo que eu disse.

O Decreto-Lei que REGULAMENTA a Actividade da Segurança Privada NÃO PERMITE o exercício desta actividade à Segurança Privada!

Ministro e Secretário de Estado da Tutela, já confirmaram que isso É ILEGAL, no Parlamento, em sede da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias!

E por isso continuo a dizer...

Vigilantes de Segurança que me venham fiscalizar, não me fiscalizam por não terem competência nem cobertura legal para o efeito!

Ou são Vigilantes ou são Fiscais. As duas coisas em simultâneo, não são!

Portanto, venham fardados como fiscais, identificados como fiscais, cartão de fiscal com fotografia e aí muito bem.

Vêm fardados como Vigilantes e cartão do MAI... Estão em violação da Lei.

É muito simples!

Unknown disse...

E bem, obrigado por disponibilizar toda essa informação.
a fertagus rouba o povo, e pronto ninguem diz nada...
mas não vamos por este lado
apoio-te totalmente

Unknown disse...

Gostei, nuninhuu foi muito útil.

Muitos parabéns e obrigada por ainda haver nesta sociedade pioneira pessoas como você. Bem haja!!